Blog | 21 de março de 2025

Obrigações Financeiras e Fiscais em dia.

Estar com as obrigações financeiras e fiscais em dia é essencial para a saúde e conformidade da sua empresa. No Brasil, o calendário fiscal é repleto de compromissos que exigem atenção redobrada dos empresários. A seguir, destacamos as principais obrigações do início do ano e como a Rozek Contabilidade pode auxiliar no cumprimento de cada uma delas.

1. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF é uma obrigação anual que deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Ela informa à Receita Federal os valores de imposto de renda retidos na fonte, bem como contribuições sociais retidas de pagamentos feitos a terceiros. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas significativas.

2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)

Empresas que atuam no setor imobiliário devem apresentar a DIMOB até o último dia útil de fevereiro. Essa declaração detalha as operações de compra, venda, locação e intermediação de imóveis realizadas no ano anterior. A omissão ou atraso na entrega pode acarretar penalidades.

3. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)

Administradoras de cartões de crédito são obrigadas a enviar a DECRED semestralmente, com o prazo para o segundo semestre sendo o último dia útil de fevereiro. Essa declaração informa as operações realizadas por meio de cartões de crédito, auxiliando o fisco no controle das transações financeiras.

4. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

A RAIS é uma obrigação anual que deve ser entregue até o final da quinzena de abril. Ela fornece ao governo dados sobre a atividade trabalhista no país, sendo fundamental para a elaboração de políticas públicas e controle do FGTS. Empresas que não entregam a RAIS estão sujeitas a multas e podem prejudicar seus funcionários, que ficam impedidos de receber o abono salarial.

5. Escrituração Contábil Digital (ECD)

Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD deve ser transmitida até o último dia útil de maio. Ela substitui a escrituração física dos livros contábeis, exigindo que as empresas enviem digitalmente o Livro Diário, Livro Razão e Balancetes. A não entrega ou entrega com erros pode resultar em multas.

6. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Também integrante do SPED, a ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e detalha a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O descumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades financeiras.

Como a Rozek Contabilidade Pode Ajudar

A Rozek Contabilidade, com mais de 30 anos de experiência e atuação em nove estados, oferece assessoria completa para que sua empresa cumpra todas as obrigações fiscais e contábeis dentro dos prazos estabelecidos. Nossa equipe de especialistas está preparada para:

  • Monitorar Prazos: Acompanhamos de perto o calendário fiscal, garantindo que todas as declarações sejam entregues tempestivamente.

  • Preparar Documentação: Auxiliamos na organização e preparação dos documentos necessários para cada obrigação, assegurando a conformidade com as exigências legais.

  • Orientar sobre Mudanças Legais: Mantemos nossos clientes informados sobre alterações na legislação que possam impactar suas obrigações fiscais e contábeis.

  • Evitar Penalidades: Com nossa assessoria, sua empresa minimiza riscos de multas e outras penalidades decorrentes de descumprimento de obrigações.

Iniciar o ano com uma gestão financeira organizada e em conformidade com as obrigações legais é fundamental para o sucesso do seu negócio. Conte com a expertise da Rozek Contabilidade para navegar pelo complexo cenário fiscal brasileiro e garantir a tranquilidade necessária para focar no crescimento da sua empresa.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ser parceiros estratégicos na gestão contábil e fiscal do seu empreendimento.

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